Contrato de Prestação de Servicos de Conexão a Internet
TERMO DE USO xxx
FêNIX NET, inscrita no C.N.P.J. sob nº 32.243.918/0001-58, com sede a AVENIDA JERONIMO MONTEIRO - CENTRO - VITORIA - ES, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª- OBJETO
O objeto do presente contrato é a
prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede
mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless, Cabeamento
Par Metálico ou Fibra ótica
Cláusula 2ª – DO ATENDIMENTO AO CLIENTE
As reclamações, pelas interrupções dos serviços serão realizadas por telefone, em horário comercial, ou seja de 09 as 18 horas, e a partir deste horário através de mensagens por WhatsApp, ou SMS, que terá retorno no dia seguinte no horário comercial, De Segunda a Sexta feira 09 as 18 horas,Sabados somente atendimento interno das 09:00 as 14:00 Horas.
Cláusula 3ª-. DISPONIBILIDADE DO
SERVIÇO
O serviço estará disponível 24 (vinte e
quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de
interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia
elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade
da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de
transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos
e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de
transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a
prestação dos serviços e
f) casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação, a partir da comunicação do cliente.
4.1 - Ao contratar os serviços da
CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem
sua identificação para uso do serviço.
4.2 - O CONTRATANTE terá apenas um
login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
4.3 - O CONTRATANTE assume integral
responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer
pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
4.4 - Não serão permitidas conexões
simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa
de acesso aos serviços.
Cláusula 5ª- TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
Em
contrapartida ao Serviço, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a Taxa de
instalação do Serviço de Acesso à Internet, conforme preço e forma de pagamento
especificados na Ordem de Serviço de instalação de internet integrante deste
instrumento
5.1 O prazo mínimo de vigência do
presente CONTRATO, é 06 (seis) meses, e havendo extinção do mesmo, por vontade
da contratada, será cobrada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
residual, restante para o vencimento do mesmo.
5.2 O cliente poderá bloquear a
assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o
cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.
5.3 O modem, é de responsabilidade da
CONTRATADA, sendo, na
forma de comodato, ou seja mediante encerramento do contrato, haverá a
devolução ao CONTRATANTE, em boas condições de uso, caso contrário será cobrado o
valor de um novo.
Cláusula 6 ª- PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1 - O pagamento pela utilização do
serviço será realizado mensalmente à vencer, no dia dia vencimento, através de boleto
bancário.
6.2 - O não pagamento no vencimento, no prazo legal, a partir do 7º ( Sétimo dia de atraso), sujeitará ao usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.
6.3 -A suspensão dos serviços por falta
de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
6.4 - O preço contratado será
reajustado semestralmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela
legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha
a substituí-lo.
6.5 - Estes valores também poderão ser
revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio
econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de
modificações do regime tributário vigente.
6.6 - O atraso no pagamento da
mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, serão cobrado juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e
multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
6.7 - O não pagamento de qualquer
parcela devida pela contratante dará a contratada o direito de interromper a
prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento,
independente de aviso prévio.
Cláusula 7ª-. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS
7.1 - Ao contratar os serviços o
CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede
Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados
privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral
e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer
tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas,
crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou
incompletas de caráter sigiloso; da empresa;
e) prejudicar usuários da INTERNET,
através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos,
programas e dados existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas
ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios
de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e
serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do
destinatário a CONTRATADA.
7.2 – A CONTRATADA, poderá, sem
qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando
for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal,
Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
7.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a
aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as
redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.
7.4 - Quaisquer alterações nas
condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao
CONTRATANTE, sempre que for possível.
7.5 - É fornecido apenas um roteador por clientes e não nos responsabilizamos em equipamento de terceiros
Cláusula 8ª -. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA
INTERNET
8.1 – A CONTRATADA não se
responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o
CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da
utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de
programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de
crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de
produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de
serviços contratados, inclusive queima de aparelhos domésticos.
8.2 - É de exclusiva responsabilidade
do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da
INTERNET.
Cláusula 9ª -. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO
PRESENTE CONTRATO
9.1 - O presente contrato é celebrado
por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção
mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os
quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações
contratuais.
9.2 - O presente contrato poderá ser
rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das
partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária
à legislação vigente.
Cláusula 10 -. NORMAS APLICÁVEIS, FORO
E DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1 - O presente Contrato será regido
pelas leis brasileiras,
10.2 - O CONTRATANTE reconhece e
declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e
condições deste contrato.
10.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de Vitória com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Cliente desde : xxx
Plano:plano escolhido Valor: xxx
Velocidade Contratada : plano escolhido
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
VITORIA, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025
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seu nome CPF:xxx RG:__________________________ |
FêNIX NET CNPJ:32.243.918/0001-58 |